Portaria SEFAZ/GAB nº 680 de 29/09/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2010

Dispõe sobre a exclusão de empresa credenciada de ofício a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF nº 07/2005, combinado com o Decreto nº 4.335-E/2001, com redação dada pelo Decreto nº 8.898/2008,

Resolve:

Art. 1º Excluir as empresas, abaixo relacionadas, da relação constante do Anexo Único da SEFAZ/PORTARIA/GAB nº 526, de 1º de setembro de 2009, por não exercerem as atividades das quais foram obrigadas:

1
I M SOARES SILVA
04.604.934/0001-93
24.010.151-0
2
SOTREQ S/A
61.064.689/0056-86
24.011.091-0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos com relação à primeira empresa a partir de 08.09.2010 e à segunda a partir de 23.08.2010.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2010.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda