Portaria PGF nº 680 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG - CEFET/Ouro Preto e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ouro Preto/MG.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG - CEFET/Ouro Preto e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ouro Preto/MG, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da última.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS