Portaria STN nº 680 de 08/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006

Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.08.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 755.868 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 66.365.210,40 (sessenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dez reais e quarenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 246/06 a 289/06 e 292/06 a 334/06, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
01.08.2006 87,80 5 anos 6% a.a. 359.265 Liberados 
01.08.2006 87,80 5 anos 6% a.a. 34.133 Bloqueados 
01.08.2006 87,80 10 anos 6% a.a. 23.805 Liberados 
01.08.2006 87,80 15 anos 3% a.a. 306.009 Liberados 
01.08.2006 87,80 15 anos 3% a.a. 9.647 Bloqueados 
01.08.2006 87,80 18 anos 2% a.a. 11.678 Liberados 
01.08.2006 87,80 20 anos 1% a.a. 11.331 Liberados 

Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 261/06, 263/06, 293/06, 294/06, 296/06 e 330/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE