Portaria SEFAZ nº 680 de 16/06/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jun 2003
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a ser utilizada para os veículos leiloados pelo DETRAN/SE e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição Estadual;
Considerando o que determina o art. 5.º da Lei Ordinária Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo território nacional:
Considerando o art. 24 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
ESTABELECE:
Art. 1º A base de cálculo do IPVA para os veículos removidos, apreendidos e retidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, nos termos do art. 5.º da Lei Ordinária Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, destinados a leilão público, será o valor do lance apurado em hasta pública.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Aracaju- Estado de Sergipe, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda