Portaria SEFAZ nº 680 de 08/04/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 1999

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao trânsito de sementes distribuídas pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária através da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O trânsito de sementes fiscalizadas de feijão e milho a serem distribuídas, até 30/06/99, pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, poderá ser acobertado por documento em papel timbrado emitido pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrário - EBDA.

Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior conterá as informações relativas à identificação do Município onde estão estocadas as sementes, o seu destino, a quantidade e as especificações das mesmas, bem como a placa e o modelo do veículo.

Parágrafo único. O documento indicado no artigo anterior será previamente visado pela repartição fazendária que circunscricione o local das saídas das sementes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 07 de abril de 1999.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário