Portaria SF nº 68 DE 09/05/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2023

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:

I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:

MÊS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

.....................

......................

.....................

Abril - 2023

R$ 1.657.443.205,64

R$ 1.325.954.564,51

II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
 

MÊS

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

.................

.....................

......................

.....................

Abril - 2023

DG - I RF

R$ 1.458.828.135,39

R$ 1.167.062.508,31

DG - II RF

R$ 143.029.520,27

R$ 114.423.616,22

DG - III RF

R$ 55.585.549,98

R$ 44.468.439,98

DPC

R$ 1.657.443.205,64

R$ 1.325.954.564,51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.