Portaria SF nº 68 DE 09/05/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2023
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:
MÊS |
META DE REFERÊNCIA |
META PISO |
..................... |
...................... |
..................... |
Abril - 2023 |
R$ 1.657.443.205,64 |
R$ 1.325.954.564,51 |
II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS |
DIRETORIAS GERAIS |
META DE REFERÊNCIA |
META PISO |
................. |
..................... |
...................... |
..................... |
Abril - 2023 |
DG - I RF |
R$ 1.458.828.135,39 |
R$ 1.167.062.508,31 |
DG - II RF |
R$ 143.029.520,27 |
R$ 114.423.616,22 |
|
DG - III RF |
R$ 55.585.549,98 |
R$ 44.468.439,98 |
|
DPC |
R$ 1.657.443.205,64 |
R$ 1.325.954.564,51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.