Portaria SDE nº 68 DE 13/09/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 set 2022

Dispõe sobre a intenção de instituições públicas e/ou privadas de se conectarem à Rede de Centros de Inovação.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.779 , de 3 de março de 2022, que institui a Rede Catarinense de Centros de Inovação como parte da política estadual para a ciência, tecnologia e inovação, gerida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);

Considerando que inovação caracteriza-se como política estratégica de desenvolvimento socioeconômico que implica o trabalho colaborativo entre instituições públicas e privadas;

Considerando que é objetivo do Governo de Santa Catarina ajudar a criar conexão e integração entre todos os agentes promotores de inovação, uma vez que o trabalho colaborativo acelera a geração de inovação;

Considerando a intenção de instituições públicas e/ou privadas de se conectarem à Rede de Centros; e

Considerando que os Centros de Inovação devem realizar em suas regiões as funções e subfunções previstas nos Guias de Desenvolvimento de Ecossistemas e Centros de Inovação e que parte delas, conforme disposto no Anexo I podem ser realizadas em parcerias;

Resolve:

Art. 1º Até que a norma regulamentadora defina os meios de ingresso de novos ambientes de inovação à Rede Catarinense de Centros de Inovação, as instituições públicas ou privadas que desenvolvam alguma(s) das funções ou subfunções previstas no Anexo I desta Portaria e que tenha intenção de ingresso à Rede de Centros, deverá fazê-lo junto ao Centro de Inovação da microrregião onde situa-se a instituição pleiteante.

§ 1º Serão consideradas as instituições que tenham, comprovadamente, no mínimo um ano de execução de projetos, e que atendam os requisitos da meta mínima para inclusão na Rede da subfunção selecionada.

§ 2º No momento da solicitação, a instituição deverá preencher o cadastro disponibilizado no site da Rede Catarinense de Centros de Inovação (http://www.centrosdeinovacao.sc.gov.br/).

§ 3º A descrição dos Centros de Inovação e sua respectiva abrangência estão descritos no Anexo II.

§ 4º Caso não exista Centro de Inovação na microrregião onde está localizada a instituição pleiteante, poderá ser realizada a formalização por meio do Centro de Inovação que lhe seja mais conveniente.

Art. 2º A formalização entre o Centro de Inovação e a instituição pleiteante dar-se-á por meio de acordo de cooperação, contrato, termo de parceria ou instrumento congênere entre as partes, e aprovado pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações da SDE.

§ 1º O acordo ou documento congênere de que trata o caput, deverá ser aprovado previamente pela Diretoria da organização gestora do Centro de Inovação, assim como do Conselho de Administração do Centro de Inovação quando houver.

§ 2º O responsável legal pelo Centro de Inovação representá-lo-á na formalização da parceria, no limite de suas competências, nos termos da legislação vigente.

§ 3º A parceria obrigatoriamente deverá conter prazo de duração determinado, plano de trabalho e a função desempenhada pela instituição pleiteante de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 4º Competirá à SDE por meio de Portaria específica, formalizar a inclusão da instituição pleiteante na Rede Catarinense de Centros de Inovação.

§ 5º A Portaria terá validade máxima de 24 meses, devendo a instituição solicitar renovação mediante novo processo de solicitação.

Art. 3º As instituições incluídas na Rede Catarinense de Centros de Inovação por meio do disposto nesta norma, deverão informar dados, indicadores e informações à SDE e ao Centro de Inovação ao qual estão vinculadas;

§ 1º A SDE disponibilizará ao Centro de Inovação o instrumento por meio do qual a entidade parceira informará e manterá atualizado mensalmente seus indicadores, conforme previsto no § 2º do Art.1º desta Portaria.

§ 2º Instituições que não preencherem os instrumentos de acompanhamento poderão ser desligadas da Rede Catarinense de Centros de Inovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até a data de publicação de regulamento acerca da Rede de Centros de Inovação.

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado, designado.

ANEXO I FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES ELEGÍVEIS PARA REALIZAÇÃO EM PARCERIA COM EXECUTORAS DOS CENTROS DE INOVAÇÃO

Função Subfunção Indicadores a serem fornecidos Meta mínima para inclusão na Rede
COMUNIDADE Inclusão Digital de Vovós e Vovôs Nº de pessoas idosas participantes de eventos/cursos; 1. turma em execução;
1. turma já executada;
10. alunos.
COMUNIDADE Inovação Social Nº de Projetos de Inovação Social em execução; 2 projetos de inovação social em execução;
2. projetos de inovação social já executados.
COMUNIDADE Preparação de Novas Gerações de Inovadores Nº de crianças e adolescentes participantes de eventos/cursos;
Nº de crianças e adolescentes egressos de cursos no período;
2. turmas com crianças/adolescentes em execução;
2. turmas já executadas.
INOVAÇÃO Aceleradora Nº de empresas aceleradas;
Aporte total realizado em R$ nas empresas.
Pelo menos 1 batch já realizado.
INOVAÇÃO Coworking Nº de usuários do espaço de coworking;
Nº de empresas usuárias do espaço de coworking
Mínimo de 15 estações de trabalho;
Mínimo de 10 empresas vinculadas.
INOVAÇÃO Espaço Maker Nº de produtos testados/produzidos/prototipados Ter 1 profissional dedicado ao espaço;
Ter experiência em prototipação, com pelo menos 1 produto testado/produzido ou prototipado.
INOVAÇÃO Incubadora Física e Virtual Nº de empresas incubadas;
Taxa de sucesso da incubação (Nº de empresas exitosas/Nº total de incubados no mesmo período).
Mínimo de 8 empresas incubadas;
Estar formalmente vinculado a uma organização da tríplice hélice (Governo, Instituição de Ensino/ICT, Empresa ou entidade empresarial).
INOVAÇÃO Pré-incubadora Nº de empreendedores que entraram no Programa de Préincubação;
Nº de empreendedores com êxito no programa;
Ter experiência de pelo menos 1 turma formada;
Ter uma turma em formação.
Estar formalmente vinculado a uma organização da tríplice hélice (Governo, Instituição de Ensino/ICT, Empresa ou entidade empresarial).
TALENTOS Formação Cursos em execução com:
Nº de alunos em formação;
Nº de alunos formados;
Nº de turmas em execução.
10. alunos em formação;
30. egressos.
URBANO Living Lab Nº de projetos de inovação para cidade testados;
Nº de projetos de inovação para cidade prototipados;
Nº de projetos de inovação para cidade implantados;
Ter 1 projeto testado/prototipado/executado pelos menos;
Estar formalmente vinculado a uma organização da tríplice hélice (Governo, Instituição de Ensino/ICT, Empresa ou entidade empresarial).

ANEXO II CENTROS DE INOVAÇÃO DA REDE CATARINENSE

Centro de Inovação Microrregião Municípios abrangidos
Centro de Inovação de Blumenau AMVE Blumenau, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó.
Centro de Inovação de Brusque AMVE e GRANFPOLIS AMVE: Brusque, Botuverá, Guabiruba, GRANFPOLIS: Canelinha, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Tijucas (Granfpolis).
Centro de Inovação de Caçador AMARP Caçador, Calmon, Fraiburgo, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Timbó Grande.
Centro de Inovação de Chapecó AMOSC Chapecó, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Guatambú, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Santiago do Sul, São Carlos, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste.
Centro de Inovação de Criciúma AMREC Criciúma, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga.
Centro de Inovação de Florianópolis GRANFPOLIS Florianópolis, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara.
Centro de Inovação de Itajaí AMFRI Itajaí, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Porto Belo.
Centro de Inovação de Jaraguá do Sul AMVALI Jaraguá do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Schroeder.
Centro de Inovação de Joaçaba AMMOC Joaçaba, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem Bonita.
Centro de Inovação de Joinville AMUNESC Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul.
Centro de Inovação de Lages AMURES Lages, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema.
Centro de Inovação de Rio do Sul AMAVI Rio do Sul, Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum.
Centro de Inovação de São Bento do Sul AMUNESC São Bento do Sul, Rio Negrinho, Campo Alegre.
Centro de Inovação de Tubarão AMUREL Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio.
Centro de Inovação de Videira AMARP Videira, Arroio Trinta, Ibiam, Iomerê, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará.