Portaria GS/SEMUT nº 68 DE 30/09/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 out 2022

Informa para o exercício de 2023 o percentual de que trata o art. 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, para os fins ali previstos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, pelo artigo 178 da Lei nº 3.882, Código Tributário Municipal, e pelos artigos 2º, inciso I e IV e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando a disposição legal constante no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Informar o percentual de 7,96% (sete inteiros e nove e seis centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2023, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Determinar a imediata implantação dos atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento desta Portaria.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO