Portaria SEFAZ nº 68-R DE 28/07/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Regulamenta a atividade de Consulta Pública relativa à edição de Procedimentos do Sistema de Contabilidade do Governo do Estado, a cargo da Subsecretaria do Tesouro Estadual - SUBSET, da SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições previstas no art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, e no art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31.12.1975, e em conformidade com as informações constantes no e-Docs. 2022-ZC812;

Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002 , que atribui à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ o papel de órgão central do sistema fazendário, em seus aspectos financeiro, contábil e tributário, e tem como âmbito de ação a avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado;

Considerando o Decreto nº, 4.766-R, de 26 de novembro de 2020 que atribui à Gerência de Contabilidade Geral do Estado - GECOG a competência para estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a atividade de Consulta Pública relativa à edição de Procedimentos do Sistema de Contabilidade do Governo do Estado, a cargo da Subsecretaria do Tesouro Estadual - SUBSET.

Parágrafo único. A Consulta Pública de que trata o caput terá como diretriz a publicidade e o recebimento de sugestões que permitam o aprimoramento e a definição de normas e procedimentos mais eficazes à execução financeira e contábil realizada pelas unidades gestoras (UG's) que compõem a administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Consulta Pública de que trata esta Portaria possui os seguintes objetivos:

I - promover a participação dos atores envolvidos na execução dos procedimentos realizados no SIGEFES, junto às unidades gestoras (UG's) que compõem a administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo;

II - ampliar a publicidade e permitir o recebimento de sugestões que busquem aperfeiçoar a elaboração de normas e procedimentos contábeis;

III - mitigar as inconsistências contábeis no Balanço Geral do Estado;

IV - promover informação de mais alta qualidade, e minimizar riscos que possam afetar a qualidade da informação contábil.

Art. 3º Os arquivos para a Consulta Pública estarão disponíveis, para apreciação e sugestões, no endereço eletrônico https://sefaz.es.gov.br, no menu Tesouro Estadual/Consulta Pública.

Art. 4º Fica a cargo da GECOG resolver eventuais casos omissos, bem como dispor sobre normas complementares para a execução da Consulta Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de julho de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda