Portaria SAF nº 68 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2021
Dispõe sobre o funcionamento da Auditoria-Fiscal Regional - capital 64.12 - afr 64.12 e da divisão de atendimento ao contribuinte - centralizada - DACC-02, em decorrência da alteração no endereço de funcionamento.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A partir de 14 de junho de 2021, o atendimento da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 - AFR 64.12 será realizado na Av.Presidente Vargas, nº 670/2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20071-001.
Art. 2º A partir de 14 de junho de 2021, o atendimento da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II - DACC-02 será realizado na Av. Presidente Vargas, nº 670/2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20071-001.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização