Portaria SEFIN nº 68 DE 24/08/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 ago 2021
Altera a Portaria SEFIN nº 42 de 2009, que dispõe sobre o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando a necessidade de otimização de recursos para melhor atender ao cidadão;
Considerando a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que disciplina a racionalização de atos e procedimentos admin-istrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o Programa de Desburocratização, Inovação e Eficiência Administrativa no Âmbito Municipal, instituído pelo Decreto nº 30.299, de 15 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Altera-se o § 3º do artigo 8º da Portaria nº 42, de 21 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"§ 3º A pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE deverá encaminhar o formulário com firma reconhecida, dispensada a exigência de reconhecimento de firma para o Microempreendedor Individual - MEI." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.