Portaria SEFAZ nº 68-R DE 25/11/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado - MVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e com as informações constantes do processo nº 2020-1PNZH;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
MERCADORIA | CODIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | DATA VENCIMENTO | ACORDO CONFAZ | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
II - BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019) | CEST | NCM/SH | MVA | 9 | Protocolo ICMS nº 11/1991 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
19.1 Cerveja artesanal - Certificada pela Portaria 69-R/2020. | 03.021.00 | 2203.00.00 | |||
a) MVA original | 20,00% | ||||
b) MVA ajustada: | |||||
b.1) alíquota interestadual 4% | 57,81% | ||||
b.2) alíquota interestadual 7% | 52,88% | ||||
b.2) alíquota interestadual 12% | 44,66% | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
20.1 Chope artesanal - Certificado pela Portaria 69-R/2020. | 03.023.00 | 2203.00.00 | |||
a) MVA original | 20,00% | ||||
b) MVA ajustada: | |||||
b.1) alíquota interestadual 4% | 57,81% | ||||
b.2) alíquota interestadual 7% | 52,88% | ||||
b.2) alíquota interestadual 12% | 44,66% | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |