Portaria SEFAZ nº 68-R DE 25/11/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2020

Altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado - MVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e com as informações constantes do processo nº 2020-1PNZH;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Vitória, 25 de novembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

MERCADORIA CODIFICAÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO DATA VENCIMENTO ACORDO CONFAZ
..... ..... ..... ..... ..... .....
II - BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019) CEST NCM/SH MVA 9 Protocolo ICMS nº 11/1991
..... ..... ..... ..... ..... .....
19.1 Cerveja artesanal - Certificada pela Portaria 69-R/2020. 03.021.00 2203.00.00      
a) MVA original     20,00%    
b) MVA ajustada:          
b.1) alíquota interestadual 4%     57,81%    
b.2) alíquota interestadual 7%     52,88%    
b.2) alíquota interestadual 12%     44,66%    
..... ..... ..... ..... ..... .....
20.1 Chope artesanal - Certificado pela Portaria 69-R/2020. 03.023.00 2203.00.00      
a) MVA original     20,00%    
b) MVA ajustada:          
b.1) alíquota interestadual 4%     57,81%    
b.2) alíquota interestadual 7%     52,88%    
b.2) alíquota interestadual 12%     44,66%    
..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)