Portaria SUT nº 68 DE 11/08/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de agosto de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 156,0000 | US$ 140,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação