Portaria PGE/GAB nº 68 DE 06/09/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2016
Orienta os Procuradores-Gerais do Estado a dispensar a interposição de recursos nas execuções fiscais de cobrança de IPVA, bem como nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, nas hipóteses que especifica.
O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo artigo 7º , da Lei Complementar nº 317 , de 30 de dezembro de 2005, e artigo 6º , inciso X, do Decreto nº 3.663 , de 25 de novembro de 2010 - Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a interposição de recursos nas execuções fiscais de cobrança de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, cuja decisão reconhecer como termo inicial do prazo prescricional o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Art. 2º Cientifique-se. Publique-se.
Florianópolis, 06 de setembro de 2016.
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado