Portaria PGE/GAB nº 68 DE 06/09/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2016

Orienta os Procuradores-Gerais do Estado a dispensar a interposição de recursos nas execuções fiscais de cobrança de IPVA, bem como nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, nas hipóteses que especifica.

O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo artigo 7º , da Lei Complementar nº 317 , de 30 de dezembro de 2005, e artigo 6º , inciso X, do Decreto nº 3.663 , de 25 de novembro de 2010 - Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a interposição de recursos nas execuções fiscais de cobrança de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, cuja decisão reconhecer como termo inicial do prazo prescricional o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Art. 2º Cientifique-se. Publique-se.

Florianópolis, 06 de setembro de 2016.

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado