Portaria SEFAZ/SAT nº 68 DE 06/03/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 068/2015
TEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | MICHELLY CRISTIANY DE LIMA EIRELI - ME | 21.940.270/0001-52 | 29.463.819-9 |
02 | SHOPOMEGA COMÉRCIO ATACADISTA DE VARIEDADES EIRELI | 21.666.779/0001-59 | 29.463.335-9 |
03 | UMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR EIRELI EPP | 21.888.148/0001-84 | 29.463.826-1 |
04 | BEZERRA & ALVES LTDA ME | 21.772.201/0001-87 | 29.463.851-2 |
05 | ABRAO SARAIVA MONTEL - ME | 13.867.674/0001-30 | 29.463.738-9 |