Portaria SEFAZ/SAT nº 68 DE 06/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 068/2015

TEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 MICHELLY CRISTIANY DE LIMA EIRELI - ME 21.940.270/0001-52 29.463.819-9
02 SHOPOMEGA COMÉRCIO ATACADISTA DE VARIEDADES EIRELI 21.666.779/0001-59 29.463.335-9
03 UMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR EIRELI EPP 21.888.148/0001-84 29.463.826-1
04 BEZERRA & ALVES LTDA ME 21.772.201/0001-87 29.463.851-2
05 ABRAO SARAIVA MONTEL - ME 13.867.674/0001-30 29.463.738-9