Portaria SEF nº 68 DE 16/03/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 mar 2015

Dispõe sobre compensação em conta gráfica, do ICMS, para os meses de abril, maio e junho de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005,

Autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2015, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 16 de março de 2015.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda