Portaria SF nº 68 DE 03/04/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2012

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 73, de 30.5.2003, relativamente ao prazo de substituição e entrega em atraso dos Arquivos SEF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os atuais incisos XXXV e XXXVI para XXXVI e XXXVII, respectivamente:

 

"XXXI - Ficam estabelecidas as datas-limite a seguir indicadas, contadas a partir do período fiscal subsequente ao termo final dos prazos previstos no inciso XI, a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: (NR)

 

a) no período de 01.01.2010 a 29.2.2012, relativamente aos períodos fiscais de dezembro de 2009 a janeiro de 2012, o dia 10 (dez); (NR/REN)

 

b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28 (vinte e oito), observado o disposto no inciso XXXV; (AC)

 

.....

 

XXXV - A partir de 01.03.2012, na hipótese da alínea "b" do inciso XXXI, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual - ARE e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior; (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda