Portaria SEMOB nº 68 DE 03/12/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 dez 2012

Estabelece o Layout para aplicação do número de ordem, em toda a frota de veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes;

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer o Layout para aplicação do número de ordem em toda a frota de veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal;

Parágrafo único. A numeração das Empresas obedecerá a seguinte ordem:

Nº 1 - Empresa de Transportes Guanabara Ltda.;

Nº 2 - Empresa Auto Ônibus Santa Maria Ltda.;

Nº 4 - Empresa Nossa Senhora da Conceição Ltda.;

Nº 5 - Empresa Transflor Ltda. (Via Sul);

Nº 7 - Empresa Cidade das Dunas Ltda. (Cidade do Natal);

Nº 8 - Empresa Reunidas Transportes Ltda.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para adequação da frota total em operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Márcio José Sá Dantas Luz Secretário

*Republicado por incorreção