Portaria SEFAZ nº 68 de 07/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2012

Dispensa a observância de reconhecimento de firma em procuração outorgada a Advogado com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, para a representação do contribuinte junto às unidades fazendárias vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando o disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), observada a redação conferida pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, aplicável, subsidiariamente, aos processos administrativos, especialmente, ao processo administrativo tributário;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Resolve:

Art. 1º Na representação do contribuinte, para a prática de atos junto às unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, não será exigida a observância de reconhecimento de firma em procuração outorgada pelo interessado a Advogado, com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, ainda que constituída por instrumento particular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos pendentes de análise, mantidos em estoque nas unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, independentemente da data da respectiva protocolização, cuja procuração anexada atenda o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública