Portaria ICMBio nº 68 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011
Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades/BA.
A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;
Considerando o Decreto s/nº de 21 de dezembro de 2007, que criou o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no estado da Bahia; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02193.000001/2011-21,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente;
III - Regional de Eunápolis do Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia - IMA -, sendo titular e Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, sendo suplente;
IV - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sendo titular e Área de Proteção Ambiental Caraíva-Trancoso, sendo suplente;
V - Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VI - Proprietários de terra do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, sendo um titular e um suplente;
VII - Moradores do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, sendo um titular e um suplente;
VIII - Colônia de pescadores Z-22 de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente;
IX - Instituto Joana Moura, sendo um titular e Associação de Moradores do Povoado de Itaporanga, sendo um suplente;
X - Sociedade Amigos de Itapororoca - Trancoso - SAIT, sendo um titular e Associação dos Nativos do Povoado de Caraíva - ANAC, sendo um suplente;
XI - Terra Indígena Imbiriba, sendo um titular e um suplente;
XII - Ambiental Bahia LTDA, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional pelo Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, a quem compete indicar o seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS