Portaria SEFAZ/SGT nº 68 de 02/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jun 2011

Dispõe sobre a revogação do Termo de Credenciamento para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 325 do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e alterações.

Resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Credenciamento para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nº 005/1999, de 07 de maio de 1999, aditivo 001/2000 de 19 de janeiro de 2000 e aditivo 002/2001 de 16 de janeiro de 2001 referente aos equipamentos da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF- 7000 IE, IFS-7000 II, IFS-9000 II e ECF MR 2571, marca NCR ECF IF 02-01, ECF IF 03-02 e marca SWEDA - tipo ECF - IF modelo IF S 70001, concedido a empresa QUATRO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, Inscrição Estadual nº 29.063.443-1, e CNPJ, nº 02.994.052/0001-56, estabelecida a Avenida Bernardo Sayão, 570 Centro, Paraíso do Tocantins - TO, conforme pedidos efetuados pelo Técnico Interventor Credenciado através do Processos nºs 1999/2500/001006, 1999/2500/100008, 2001/2500/00008 e 2002/6040/000577.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 02 de janeiro de 2005.

VANDERLEI MÜLLER

Superintendente de Gestão Tributária