Portaria ME nº 68 de 22/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010

Altera a Portaria nº 120, de 3 de julho de 2009.

O Ministro de Estado do Esporte no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõem os arts. 18 e 19 do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e o que consta no Processo nº 58701.000682/2010-13,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 120 de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.4º .....

§ 1º .....

"§ 2º A protocolização da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do AR."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA