Portaria SPOA/SE/ME nº 68 de 15/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Futebol Karipuna, um estudo fotoetnográfico sobre futebol e a vida cotidiana nas Aldeias Karipuna", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Amapá - UNIFAP

Unidade Gestora: 154215 Gestão: 15278

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

33.90.39 - R$ 12.970,00 (doze mil, novecentos e setenta reais)

33.90.30 - R$ 2.822,40 (dois mil, oitocentos vinte e dois reais e quarenta centavos)

44.90.52 - R$ 4.998,48 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos)

Fonte: 100

Valor: R$ 24.990,88 (Cinqüenta e nove mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Universidade Federal do Amapá - UNIFAP deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON