Portaria ICMBio nº 68 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu, localizada no Estado de Alagoas.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu, localizada no Estado de Alagoas.

Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu está disponível, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA) e no sítio da Internet do Instituto Chico Mendes.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, cujos limites serão posteriormente estabelecidos por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO