Portaria SDE nº 68 de 16/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Altera a Portaria SDE nº 44, de 7 de maio de 2008, que constituiu o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC).

A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo primeiro da Portaria nº 44, de 07 de maio de 2008, que constituiu o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) com vistas à definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade no mercado pátrio, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Grupo de Estudos será coordenado pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico e terá a seguinte composição:

a) representante da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

b) representante do Ministério Público Federal;

c) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

d) representante da Fundação Procon/São Paulo;

e) representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;

f) representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

g) representante da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCon;

h) representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON;

i) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

j) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

k) representante do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA TAVARES DE ARAUJO