Portaria CGZA nº 68 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, e nº 3, de 31 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008, e nº 3, de 31 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2009, páginas 8 a 11 da Seção I, relativa ao zoneamento agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, convalidados os atos praticados na vigência da mesma.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência especifica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Paraná, o trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no outono-inverno, logo após a colheita da safra de verão. O trigo apresenta flutuações de produtividade devido a fatores climáticos, preponderantemente térmicos e/ou hídricos, que podem ocasionar, dependendo da região de cultivo, perdas de produção por deficiência hídrica ou geadas durante o período de florescimento.

O Estado, maior produtor nacional, cultivou uma área de 821,3 mil hectares de trigo, na safra de 2007/2008, com uma produção de 1.921,8 mil toneladas, conforme dados da CONAB.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do trigo de sequeiro no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de 10 dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 220 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos das cultivares de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão:

- risco de ocorrência de geadas no período de espigamento inferior a 20%;

- temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento;

- ausência de excesso de chuvas no período de colheita;

- altitudes iguais ou superiores a 600 metros; e

- latitudes sul iguais ou superiores a 13 graus e 30 minutos.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita, risco de geadas, condições de temperatura, de altitude e latitude dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de trigo de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

COODETEC: CD 108.

OR MELHORAMENTO E BIOTRIGO: Valente (Regiões 2 e 3).

CICLO PRECOCE

COODETEC: CD 105 (Regiões 1, 2 e 3), CD 107 (Regiões 2 e 3), CD 109 (Regiões 1,2 e 3), CD 111 (Regiões 1,2 e 3), CD 113 (Regiões 1,2 e 3), CD 114, CD 116 (Regiões 1,2 e 3), CD 117 (Regiões 1,2 e 3), CD 118 (Regiões 1,2 e 3) e CD 150 (Regiões 1,2 e 3);

EMBRAPA: BR 18 - Terena, BRS 248, BRS Guamirim, BRS 276, BRS Pardela;

FUNDACEP: FUNDACEP 40, FUNDACEP 47, FUNDACEP 52, FUNDACEP CRISTALINO, FUNDACEP RAÍZES;

IAPAR: IPR 85 (Regiões 2 e 3), IPR 110 (Regiões 1, 2 e 3), IPR 118 (Regiões 1, 2 e 3), IPR 129 (Regiões 1, 2 e 3);

OR MELHORAMENTO: Supera (Regiões 1, 2 e 3) e Marfim (Regiões 1, 2 e 3);

OR MELHORAMENTO E BIOTRIGO: Valente (Regiões 2 e 3).

CICLO MÉDIO

COODETEC: CD 103 (Regiões 1,2 e 3), CD 104 (Regiões 1,2 e 3), CD 106 (Regiões 1,2 e 3), CD 110 (Regiões 1,2 e 3), CD 112 (Regiões 1,2 e 3) e CD 115 (Regiões 1 e 2);

EMBRAPA: BRS 208, BRS 210 (Regiões 2 e 3), BRS Camboatá (Regiões 1 e 2), BRS Guabijú (Regiões 1 e 2), BRS Louro (Regiões 1 e 2), BRS Timbaúva (Regiões 1 e 2), BRS 220, BRS 229, BRS 249, BRS Tangará;

FUNDACEP: FUNDACEP 30, FUNDACEP NOVA ERA, FUNDACEP 50, FUNDACEP 51;

IAPAR: IPR 78 (Regiões 1, 2 e 3), IPR 84 (Regiões 1, 2 e 3*), IPR 128 (Região 3), IPR 130 (Regiões 2 e 3) e IPR 136 (Regiões 2 e 3);

OR MELHORAMENTO E BIOTRIGO: Vaqueano (Região 1), Mirante (Regiões 1, 2 e 3);

OR MELHORAMENTO: OR - 1 (Regiões 1, 2 e 3), Taurum** (Regiões 2 e 3), Alcover (Regiões 1, 2 e 3), Ônix (Regiões 1, 2 e 3), Pampeano (Região 1), Safira (Região 1), Vanguarda (Regiões 1, 2 e 3), Abalone (Regiões 1 e 2*) e Quartzo (Regiões 1, 2 e 3).

(*) - indicada para áreas acima de 600 metros de altitude.

(**) - indicada para solos sem alumínio.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS 277, BRS Tarumã (Região 1) e BRS Umbu (Região 1).

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de trigo de sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abatia 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Adrianópolis 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Agudos do Sul 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Almirante Tamandaré 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Altamira do Paraná 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Alto Paraíso (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Alto Paraná (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Alto Piquiri (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Altônia (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Alvorada do Sul 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Amaporã (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Ampére 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Anahy 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Andirá 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Ângulo (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Antônio Olinto 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Apucarana 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Arapongas 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Arapoti 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Arapuã 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Araruna (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Araucária 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Ariranha do Ivaí 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Assai 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Assis Chateaubriand 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Astorga (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Atalaia (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Balsa Nova 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Barbosa Ferraz 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Barracão 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Bela Vista da Caroba 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Bituruna 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Boa Esperança (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Boa Ventura de São Roque 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Boa Vista da Aparecida 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Bocaiúva do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Bom Jesus do Sul 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Bom Sucesso 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Borrazópolis 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Braganey 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Brasilândia do Sul (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Cafeara (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Cafelândia 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Cafezal do Sul (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Califórnia 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Cambará 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Cambe 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Cambira 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Campina da Lagoa 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Campina do Simão 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Campina Grande do Sul 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Campo Bonito 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Campo do Tenente 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Campo Largo 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Campo Magro 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Campo Mourão (*) 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Cândido de Abreu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Candói 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Cantagalo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Capanema 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Capitão Leônidas Marques 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Carambeí 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Carlópolis 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Cascavel 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Castro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Catanduvas 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Centenário do Sul (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Cerro Azul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Céu Azul 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Chopinzinho 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Cianorte (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Cidade Gaúcha (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Clevelândia 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Colombo 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Colorado (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Congonhinhas 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Conselheiro Mairinck 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Contenda 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Corbélia 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Coronel Domingos Soares 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Coronel Vivida 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Corumbataí do Sul 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Cruz Machado 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Cruzeiro do Oeste (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Cruzeiro do Sul (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Cruzmaltina 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Curitiba 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Curiúva 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Diamante do Norte (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Diamante do Sul 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Diamante D'Oeste 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Dois Vizinhos 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Douradina (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Doutor Camargo 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Doutor Ulysses 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Enéas Marques 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Engenheiro Beltrão (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Entre Rios do Oeste 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Esperança Nova (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Farol (*) 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Faxinal 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Fazenda Rio Grande 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Fênix 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Fernandes Pinheiro 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Figueira 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Flor da Serra do Sul 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Floraí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Floresta 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Florestópolis (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Flórida (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Formosa do Oeste 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Foz do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Foz do Jordão 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Francisco Alves (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Francisco Beltrão 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
General Carneiro 19 a 20 19 a 20 19 a 20 
Godoy Moreira 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Goioerê (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Goioxim 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Grandes Rios 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Guairá (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Guairaçá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Guamiranga 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Guapirama 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Guaporema (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Guaraci (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Guaraniaçu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Guarapuava 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Honório Serpa 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Ibaiti 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Ibema 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Ibiporã 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Icaraíma (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Iguaraçu (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Iguatu 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Imbaú 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Imbituva 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Inácio Martins 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Inajá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Indianópolis (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Ipiranga 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Iporã (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Iracema do Oeste 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Irati 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Iretama 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Itaguajé (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Itaipulândia 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Itambaracá 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Itambé 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Itapejara d'Oeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Itaperuçu 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Itaúna do Sul (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Ivaí 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ivaiporã 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Ivaté (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Ivatuba 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Jaboti 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Jacarezinho 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Jaguapitã (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Jaguariaíva 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Jandaia do Sul 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Janiópolis (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Japira 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Japurá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Jardim Alegre 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Jardim Olinda (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Jataizinho 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Jesuítas 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Joaquim Távora 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Jundiaí do Sul 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Juranda 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Jussara (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Kaloré 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Lapa 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Laranjal 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Laranjeiras do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Leópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Lidianópolis 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Lindoeste 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Loanda (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Lobato (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Londrina 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Luiziana 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Lunardelli 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Lupionópolis (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Mallet 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Mamborê (*) 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Mandaguaçu (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Mandaguari 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Mandirituba 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Manfrinópolis 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Mangueirinha 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Manoel Ribas 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Marechal Cândido Rondon 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Maria Helena (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Marialva 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Marilândia do Sul 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Marilena (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Mariluz (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Maringá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Mariópolis 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Maripá 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Marmeleiro 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Marquinho 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Marumbi 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Matelândia 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Mato Rico 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Mauá da Serra 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Medianeira 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Mercedes 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Mirador (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Miraselva (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Missal 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Moreira Sales (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Munhoz de Melo (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nossa Senhora das Graças (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nova Aliança do Ivaí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nova América da Colina 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Nova Aurora 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Nova Cantu 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Nova Esperança (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nova Esperança do Sudoeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Nova Fátima 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Nova Laranjeiras 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Nova Londrina (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nova Olímpia (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Nova Prata do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Nova Santa Bárbara 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Nova Santa Rosa 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Nova Tebas 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Novo Itacolomi 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Ortigueira 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Ourizona (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Ouro Verde do Oeste 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Paiçandu 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Palmas 19 a 20 19 a 20 19 a 20 
Palmeira 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Palmital 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Palotina 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Paraíso do Norte (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Paranacity (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Paranapoema (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Paranavaí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Pato Bragado 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Pato Branco 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Paula Freitas 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Paulo Frontin 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Peabiru (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Perobal (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Pérola (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Pérola d'Oeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Piên 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Pinhais 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Pinhal de São Bento 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Pinhalão 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Pinhão 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Piraí do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Piraquara 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Pitanga 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Pitangueiras (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Planaltina do Paraná (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Planalto 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Ponta Grossa 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Porecatu (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Porto Amazonas 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Porto Barreiro 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Porto Rico (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Porto Vitória 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Prado Ferreira (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Pranchita 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Presidente Castelo Branco (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Primeiro de Maio 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Prudentópolis 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Quarto Centenário (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Quatiguá 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Quatro Barras 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Quatro Pontes 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Querência do Norte (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Quinta do Sol 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Quitandinha 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Ramilândia 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Rancho Alegre 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Rancho Alegre D'Oeste (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Realeza 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Rebouças 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Renascença 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Reserva 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Reserva do Iguaçu 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Ribeirão do Pinhal 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Rio Azul 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Rio Bom 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Rio Branco do Ivaí 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Rio Branco do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Rio Negro 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Rolândia (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Roncador 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Rondon (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Rosário do Ivaí 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Sabáudia (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Salgado Filho 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Salto do Itararé 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Salto do Lontra 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santa Cecília do Pavão 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Santa Cruz de Monte Castelo (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santa Fé (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santa Helena 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Santa Inês (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santa Isabel do Ivaí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santa Izabel do Oeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Santa Lúcia 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Santa Maria do Oeste 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santa Mônica (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santa Tereza do Oeste 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Santa Terezinha de Itaipu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Santana do Itararé 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santo Antônio do Caiuá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Santo Antônio do Paraíso 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Santo Antônio do Sudoeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Santo Inácio (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São Carlos do Ivaí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São Jerônimo da Serra 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
São João 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
São João do Caiuá (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São João do Ivaí 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
São João do Triunfo 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
São Jorge do Ivaí (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
São Jorge do Patrocínio (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São Jorge d'Oeste 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
São José da Boa Vista 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
São José das Palmeiras 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
São José dos Pinhais 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
São Manoel do Paraná (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São Mateus do Sul 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
São Miguel do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
São Pedro do Iguaçu 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
São Pedro do Ivaí 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
São Pedro do Paraná (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
São Sebastião da Amoreira 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
São Tomé (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Sapopema 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Sarandi 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Sengés 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 15 a 17 15 a 17 15 a 17 
Sertaneja 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Sertanópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Siqueira Campos 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Sulina 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Tamarana 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Tamboara (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Tapejara (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Tapira (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Teixeira Soares 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Telêmaco Borba 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Terra Boa (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Terra Rica (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Terra Roxa (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Tibagi 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Tijucas do Sul 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Toledo 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Tomazina 9 a 18 9 a 18 9 a 18 
Três Barras do Paraná 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Tunas do Paraná 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Tuneiras do Oeste (*) 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Tupãssi 9 a 16 9 a 16 9 a 16 
Turvo 16 a 19 16 a 19 16 a 19 
Ubiratã 9 a 15 9 a 15 9 a 15 
Umuarama (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
União da Vitória 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Uniflor (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 
Uraí 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Ventania 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Vera Cruz do Oeste 14 a 16 14 a 16 14 a 16 
Verê 15 a 18 15 a 18 15 a 18 
Virmond 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Vitorino 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 14 9 a 14 9 a 15 
Xambrê (*) 9 a 14 9 a 14 9 a 14 

(*) - Para os solos do Tipo 1 e Tipo 2, o plantio é indicado apenas no sistema de plantio direto.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Abatia 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Adrianópolis 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Agudos do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Almirante Tamandaré 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Altamira do Paraná 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Alto Paraíso (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alto Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alto Piquiri (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Altônia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alvorada do Sul 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Amaporã (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ampére 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Anahy 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Andirá 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Ângulo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Antônio Olinto 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Apucarana 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Arapongas 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Arapoti 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Arapuã 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Araruna (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Araucária 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ariranha do Ivaí 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Assai 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Assis Chateaubriand 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Astorga (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Atalaia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Balsa Nova 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Barbosa Ferraz 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Barracão 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Bela Vista da Caroba 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Bituruna 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Boa Esperança (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Boa Ventura de São Roque 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Boa Vista da Aparecida 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Bocaiúva do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Bom Jesus do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Bom Sucesso 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Bom Sucesso do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Borrazópolis 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Braganey 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Brasilândia do Sul (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cafeara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cafelândia 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cafezal do Sul (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Califórnia 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Cambará 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Cambé 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Cambira 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Campina da Lagoa 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Campina do Simão 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campina Grande do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Bonito 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Campo do Tenente 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Largo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Magro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Mourão (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cândido de Abreu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Candói 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Cantagalo 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Capanema 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Capitão Leônidas Marques 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Carambeí 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Carlópolis 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Cascavel 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Castro 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Catanduvas 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Centenário do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cerro Azul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Céu Azul 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Chopinzinho 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Cianorte (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cidade Gaúcha (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Clevelândia 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Colombo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Colorado (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Congonhinhas 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Conselheiro Mairinck 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Contenda 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Corbélia 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Coronel Domingos Soares 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Coronel Vivida 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Corumbataí do Sul 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cruz Machado 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Cruzeiro do Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cruzeiro do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cruzmaltina 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Curitiba 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Curiúva 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Diamante do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Diamante do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Diamante D'Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Dois Vizinhos 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Douradina (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Doutor Camargo 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Doutor Ulysses 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Enéas Marques 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Engenheiro Beltrão (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Entre Rios do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Esperança Nova (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Espigão Alto do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Farol (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Faxinal 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Fênix 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Fernandes Pinheiro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Figueira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Flor da Serra do Sul 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Floraí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Floresta 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Florestópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Flórida (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Formosa do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Foz do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Foz do Jordão 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Francisco Alves (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Francisco Beltrão 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
General Carneiro 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Godoy Moreira 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Goioerê (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Goioxim 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Grandes Rios 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Guairá (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Guairaçá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guamiranga 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Guapirama 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Guaporema (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guaraci (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guaraniaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Guarapuava 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Honório Serpa 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Ibaiti 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Ibema 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Ibiporã 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Icaraíma (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Iguaraçu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Iguatu 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Imbaú 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Imbituva 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Inácio Martins 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Inajá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Indianópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ipiranga 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Iporã (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Iracema do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Irati 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Iretama 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Itaguajé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Itaipulândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Itambaracá 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Itambé 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Itapejara d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Itaperuçu 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Itaúna do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ivaí 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Ivaiporã 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Ivaté (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ivatuba 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Jaboti 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Jacarezinho 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Jaguapitã (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jaguariaíva 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Jandaia do Sul 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Janiópolis (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Japira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Japurá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jardim Alegre 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Jardim Olinda (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jataizinho 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Jesuítas 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Joaquim Távora 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Jundiaí do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Juranda 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Jussara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Kaloré 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lapa 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Laranjal 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Laranjeiras do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Leópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Lidianópolis 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lindoeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Loanda (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Lobato (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Londrina 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Luiziana 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Lunardelli 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lupionópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mallet 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Mamborê (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Mandaguaçu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mandaguari 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Mandirituba 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Manfrinópolis 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Mangueirinha 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Manoel Ribas 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Marechal Cândido Rondon 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Maria Helena (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Marialva 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Marilândia do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Marilena (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mariluz (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Maringá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Mariópolis 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Maripá 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Marmeleiro 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Marquinho 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Marumbi 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Matelândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Mato Rico 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Mauá da Serra 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Medianeira 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Mercedes 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Mirador (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Miraselva (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Missal 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Moreira Sales (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Munhoz de Melo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nossa Senhora das Graças (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Aliança do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova América da Colina 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Nova Aurora 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Nova Cantu 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Nova Esperança (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Esperança do Sudoeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Nova Fátima 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Nova Laranjeiras 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Nova Londrina (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Olímpia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Prata do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Nova Santa Bárbara 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Nova Santa Rosa 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Nova Tebas 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Novo Itacolomi 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Ortigueira 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Ourizona (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Ouro Verde do Oeste 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Paiçandu 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Palmas 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Palmeira 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Palmital 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Palotina 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Paraíso do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranacity (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranapoema (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranavaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Pato Bragado 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Pato Branco 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Paula Freitas 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Paulo Frontin 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Peabiru (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Perobal (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Pérola (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Pérola d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Piên 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pinhais 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pinhal de São Bento 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Pinhalão 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Pinhão 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Piraí do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Piraquara 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pitanga 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Pitangueiras (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Planaltina do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Planalto 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Ponta Grossa 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Porecatu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Porto Amazonas 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Porto Barreiro 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Porto Rico (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Porto Vitória 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Prado Ferreira (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Pranchita 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Presidente Castelo Branco (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Primeiro de Maio 8 a 13 8 a 13 8 a 143 
Prudentópolis 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Quarto Centenário (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quatiguá 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Quatro Barras 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Quatro Pontes 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quedas do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Querência do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Quinta do Sol 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quitandinha 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ramilândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Rancho Alegre 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Rancho Alegre D'Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Realeza 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rebouças 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Renascença 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Reserva 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Reserva do Iguaçu 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Ribeirão do Pinhal 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Rio Azul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Rio Bom 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Rio Bonito do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rio Branco do Ivaí 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Rio Branco do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Rio Negro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Rolândia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Roncador 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rondon (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Rosário do Ivaí 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Sabáudia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Salgado Filho 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Salto do Itararé 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Salto do Lontra 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santa Cecília do Pavão 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Santa Cruz de Monte Castelo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Fé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Helena 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Santa Inês (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Isabel do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Izabel do Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santa Lúcia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Santa Maria do Oeste 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santa Mônica (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Tereza do Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Santa Terezinha de Itaipu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Santana do Itararé 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Santo Antônio do Caiuá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santo Antônio do Paraíso 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Santo Antônio do Sudoeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santo Inácio (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Carlos do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Jerônimo da Serra 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São João 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
São João do Caiuá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São João do Ivaí 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
São João do Triunfo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Jorge do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
São Jorge do Patrocínio (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Jorge d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
São José da Boa Vista 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São José das Palmeiras 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São José dos Pinhais 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Manoel do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Mateus do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Miguel do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
São Pedro do Iguaçu 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São Pedro do Ivaí 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
São Pedro do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Sebastião da Amoreira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São Tomé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Sapopema 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Sarandi 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Saudade do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Sengés 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Sertaneja 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Sertanópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 14 
Siqueira Campos 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Sulina 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tamarana 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tamboara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Tapejara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Tapira (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Teixeira Soares 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Telêmaco Borba 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Terra Boa (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Terra Rica (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Terra Roxa (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Tibagi 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Tijucas do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Toledo 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Tomazina 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Três Barras do Paraná 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tunas do Paraná 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Tuneiras do Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Tupãssi 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Turvo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ubiratã 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Umuarama (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
União da Vitória 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Uniflor (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Uraí 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Ventania 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Vera Cruz do Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Verê 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Virmond 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Vitorino 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 13 9 a 13 9 a 14 
Xambrê (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 

(*) - Para os solos do Tipo 1 e Tipo 2, o plantio é indicado apenas no sistema de plantio direto.

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Abatiá 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Adrianópolis 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Agudos do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Almirante Tamandaré 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Altamira do Paraná 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Alto Paraíso (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alto Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alto Piquiri (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Altônia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Alvorada do Sul 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Amaporã (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ampére 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Anahy 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Andirá 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Ângulo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Antônio Olinto 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Apucarana 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Arapongas 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Arapoti 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Arapuã 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Araruna (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Araucária 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ariranha do Ivaí 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Assaí 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Assis Chateaubriand 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Astorga (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Atalaia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Balsa Nova 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Barbosa Ferraz 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Barracão 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Bela Vista da Caroba 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Bituruna 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Boa Esperança (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Boa Ventura de São Roque 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Boa Vista da Aparecida 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Bocaiúva do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Bom Jesus do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Bom Sucesso 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Bom Sucesso do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Borrazópolis 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Braganey 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Brasilândia do Sul (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cafeara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cafelândia 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cafezal do Sul (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Califórnia 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cambará 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Cambé 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cambira 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Campina da Lagoa 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Campina do Simão 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campina Grande do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Bonito 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Campo do Tenente 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Largo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Magro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Campo Mourão (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cândido de Abreu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Candói 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Cantagalo 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Capanema 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Capitão Leônidas Marques 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Carambeí 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Carlópolis 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cascavel 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Castro 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Catanduvas 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Centenário do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cerro Azul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Céu Azul 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Chopinzinho 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Cianorte (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cidade Gaúcha (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Clevelândia 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Colombo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Colorado (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Congonhinhas 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Conselheiro Mairinck 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Contenda 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Corbélia 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Coronel Vivida 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Corumbataí do Sul 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cruz Machado 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Cruzeiro do Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Cruzeiro do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Cruzmaltina 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Curitiba 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Curiúva 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Diamante do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Diamante do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Diamante D'Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Dois Vizinhos 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Douradina (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Doutor Camargo 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Doutor Ulysses 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Enéas Marques 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Engenheiro Beltrão (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Entre Rios do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Esperança Nova (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Espigão Alto do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Farol (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Faxinal 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Fênix 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Fernandes Pinheiro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Figueira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Flor da Serra do Sul 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Floraí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Floresta 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Florestópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Flórida (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Formosa do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Foz do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Foz do Jordão 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Francisco Alves (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Francisco Beltrão 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
General Carneiro 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Godoy Moreira 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Goioerê (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Goioxim 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Grandes Rios 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Guaíra (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Guairaçá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guamiranga 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Guapirama 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guaporema (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guaraci (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Guaraniaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Guarapuava 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Honório Serpa 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Ibaiti 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Ibema 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Ibiporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Icaraíma (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Iguaraçu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Iguatu 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Imbaú 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Imbituva 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Inácio Martins 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Inajá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Indianópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ipiranga 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Iporã (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Iracema do Oeste 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Irati 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Iretama 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Itaguajé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Itaipulândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Itambaracá 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Itambé 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Itapejara d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Itaperuçu 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Itaúna do Sul (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ivaí 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Ivaiporã 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Ivaté (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ivatuba 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jaboti 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jacarezinho 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Jaguapitã (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jaguariaíva 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Jandaia do Sul 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Janiópolis (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Japira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Japurá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jardim Alegre 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Jardim Olinda (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jataizinho 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jesuítas 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Joaquim Távora 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Jundiaí do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Juranda 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Jussara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Kaloré 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lapa 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Laranjal 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Laranjeiras do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Leópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Lidianópolis 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lindoeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Loanda (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Lobato (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Londrina 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Luiziana 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Lunardelli 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Lupionópolis (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mallet 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Mamborê (*) 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Mandaguaçu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mandaguari 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Mandirituba 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Manfrinópolis 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Mangueirinha 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Manoel Ribas 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Marechal Cândido Rondon 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Maria Helena (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Marialva 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Marilândia do Sul 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Marilena (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mariluz (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Maringá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Mariópolis 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Maripá 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Marmeleiro 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Marquinho 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Marumbi 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Matelândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Mato Rico 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Mauá da Serra 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Medianeira 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Mercedes 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Mirador (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Miraselva (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Missal 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Moreira Sales (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Munhoz de Melo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nossa Senhora das Graças (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Aliança do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova América da Colina 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Aurora 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Nova Cantu 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Nova Esperança (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Esperança do Sudoeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Nova Fátima 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Laranjeiras 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Nova Londrina (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Olímpia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Nova Prata do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Nova Santa Bárbara 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Nova Santa Rosa 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Nova Tebas 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Novo Itacolomi 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Ortigueira 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Ourizona (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ouro Verde do Oeste 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Paiçandu 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Palmas 18 a 20 18 a 20 18 a 20 
Palmeira 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Palmital 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Palotina 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Paraíso do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranacity (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranapoema (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Paranavaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Pato Bragado 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Pato Branco 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Paula Freitas 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Paulo Frontin 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Peabiru (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Perobal (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Pérola (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Pérola d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Piên 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pinhais 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pinhal de São Bento 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Pinhalão 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Pinhão 17 a 20 17 a 20 17 a 20 
Piraí do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Piraquara 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Pitanga 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Pitangueiras (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Planaltina do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Planalto 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Ponta Grossa 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Porecatu (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Porto Amazonas 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Porto Barreiro 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Porto Rico (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Porto Vitória 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Prado Ferreira (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Pranchita 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Presidente Castelo Branco (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Primeiro de Maio 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Prudentópolis 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Quarto Centenário (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quatiguá 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Quatro Barras 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Quatro Pontes 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quedas do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Querência do Norte (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Quinta do Sol 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Quitandinha 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ramilândia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Rancho Alegre 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Rancho Alegre D'Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Realeza 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rebouças 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Renascença 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Reserva 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Reserva do Iguaçu 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ribeirão do Pinhal 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Rio Azul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Rio Bom 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Rio Bonito do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rio Branco do Ivaí 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Rio Branco do Sul 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Rio Negro 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Rolândia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Roncador 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rondon (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Rosário do Ivaí 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Sabáudia (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Salgado Filho 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Salto do Itararé 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Salto do Lontra 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Santa Cecília do Pavão 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Santa Cruz de Monte Castelo (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Fé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Helena 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Santa Inês (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Isabel do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Izabel do Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santa Lúcia 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Santa Maria do Oeste 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Santa Mônica (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santa Tereza do Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Santa Terezinha de Itaipu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Santana do Itararé 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Santo Antônio do Paraíso 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Santo Antônio do Sudoeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Santo Inácio (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Carlos do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Jerônimo da Serra 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São João 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
São João do Caiuá (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São João do Ivaí 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
São João do Triunfo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Jorge do Ivaí (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Jorge do Patrocínio (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Jorge d'Oeste 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
São José da Boa Vista 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São José das Palmeiras 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São José dos Pinhais 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Manoel do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Mateus do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
São Miguel do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
São Pedro do Iguaçu 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São Pedro do Ivaí 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
São Pedro do Paraná (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
São Sebastião da Amoreira 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
São Tomé (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Sapopema 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Sarandi 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Saudade do Iguaçu 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Sengés 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 13 a 16 13 a 16 13 a 16 
Sertaneja 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 8 a 13 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Sulina 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tamarana 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tamboara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Tapejara (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Tapira (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Teixeira Soares 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Telêmaco Borba 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Terra Boa (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Terra Rica (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Terra Roxa (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Tibagi 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Tijucas do Sul 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Toledo 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Tomazina 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Três Barras do Paraná 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Tunas do Paraná 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Tuneiras do Oeste (*) 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Tupãssi 8 a 16 8 a 16 8 a 16 
Turvo 15 a 19 15 a 19 15 a 19 
Ubiratã 8 a 15 8 a 15 8 a 15 
Umuarama (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
União da Vitória 16 a 20 16 a 20 16 a 20 
Uniflor (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Uraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Ventania 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Vera Cruz do Oeste 12 a 16 12 a 16 12 a 16 
Verê 14 a 18 14 a 18 14 a 18 
Virmond 14 a 19 14 a 19 14 a 19 
Vitorino 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 13 9 a 13 9 a 13 
Xambrê (*) 9 a 13 9 a 13 9 a 13