Portaria AGEPAN nº 68 de 24/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2009

Re-Ratifica a Portaria nº 65, de 24 de setembro de 2009.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003, que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

Considerando estudos realizados pela Diretoria de Regulação Econômica após questionamentos informais das empresas operadoras do sistema, quanto ao cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário.

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 05, de 24 de novembro de 2009.

Considerando que o resultado do cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário deve preservar o coeficiente tarifário líquido.

Considerando que a Portaria nº 65, de 24 de setembro de 2009 apresentou incorreção na metodologia do cálculo dos tributos e taxas.

Considerando que na Norma Técnica de Regulação nº 1.19/2005 consta que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos.

Considerando o que prevê o art. 6º da Lei Estadual nº 320, de 23 de dezembro de 1981.

Considerando que a metodologia correta para o cálculo dos tributos e taxas a ser incidido sobre o coeficiente sem tributos deve obedecer a seguinte fórmula:

_____1_____
X
_______1_______
(1 - Tributos)
 
(1 - Tx.Fiscalização)

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 65, de 24 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação e valores.

ANEXO II PORTARIA Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

Coeficientes Tarifários Com Tributos - R$/Km:

TARIFA
PISO I (ASFALTO)
PISO II (TERRA)
Tarifa Rodoviária
0,15131
0,17401
Tarifa Metropolitana
0,11575
0,13312

Art. 2º Ratificam-se os reajustes tarifários considerados no processo nº 09/400.418/2009, sendo: redução percentual de 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos negativo) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o incremento tarifário de 0,71% (setenta e um centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2009.

Sérgio Seiko Yonamine

Diretor Presidente