Portaria SEPLAN nº 68 de 08/07/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 jul 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 86, inciso II da Constituição Estadual e art. 5º e 6º da Lei nº 1.428/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e criar a Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação.
Art. 2º O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido a Secretaria de Estado de Planejamento e deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em Cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda; e
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 3º O requerimento será encaminhado pelo correio ou apresentado junto ao protocolo da Secretaria de Estado de Planejamento.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento terá prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento no protocolo, para deferir ou não o requerimento, ato que será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze dias).
Parágrafo único. O ato de indeferimento deverá apontar quais irregularidades ensejaram a denegação do pedido.
Art. 5º A entidade que, por fato superveniente à qualificação, deixar de preencher os requisitos legais, terá cancelada sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, após decisão proferida em processo administrativo instaurado na Secretaria de Planejamento.
§ 1º Qualquer cidadão, vedado o anonimato, é parte legitima para requerer o cancelamento da qualificação, desde que amparado por evidências de erro ou fraude.
§ 2º O processo administrativo de que trata o caput deste artigo tramitará junto à Secretaria de Planejamento.
Art. 6º Fica criada a Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação, composta pelos seguintes membros:
I - Audenyr Arostilde Belmino (presidente)
II - Anderson de Aguiar Mariano (membro);
III - Júlio Cesar Nogueira da Silva (membro);
IV - Jarbas Anute Costa (suplente);
V - Jocemirio Ferreira de Abreu (suplente).
Art. 7º Fica delegada à Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação a competência para analisar a documentação encaminhada pelas entidades e emitir relatório quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GILBERTO SIQUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento