Portaria MT nº 68 de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Constitui Unidade de Gerenciamento do Projeto-UGP/MT para implementação das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes com recursos do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 7383-BR com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado ao financiamento parcial do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF, resolve:
Art. 1º Constituir Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP/MT, sob a coordenação da Coordenação-Geral de Captação de Recursos - CGCAP da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, para a implementação das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes com recursos do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF;
Art. 2º A UGP/MT, como unidade responsável pela coordenação da execução das ações a serem desenvolvidas com recursos do PREMEF e das ações relacionadas ao Projeto junto ao BIRD e demais Ministérios e órgãos envolvidos com o Projeto, terá as seguintes atribuições específicas:
I - manter estreito relacionamento com os órgãos e entidades participantes do Projeto, constantes do Contrato de Empréstimo, especialmente no que diz respeito à solicitação de desembolso de recursos, consolidação das prestações de contas e relatórios de progresso do Projeto junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, ao Grupo Interministerial constituído para o acompanhamento permanente do Projeto e ao BIRD;
II - apoiar as Secretarias do Ministério dos Transportes na elaboração e implementação de seus programas de trabalho, incluindo a elaboração de Termos de Referência;
III - coordenar, supervisionar e efetuar a condução dos processos para aquisições de bens e contratações de serviços especializados, em conformidade com as normas do BIRD;
IV - coordenar e supervisionar a formalização de acordos/convênios entre o Ministério dos Transportes e demais órgãos participantes do Projeto;
V - coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de avaliação global do Projeto no âmbito do Ministério dos Transportes;
VI - coordenar as providências voltadas para a solicitação, à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO e ao BIRD, de desembolsos dos recursos do empréstimo para os componentes relativos ao Ministério dos Transportes;
VII - fomentar e coordenar, no âmbito do Ministério dos Transportes, as propostas de integração das ações e informações entre os Ministérios e entidades participantes do Projeto;
VIII - encaminhar ao DNIT as informações necessários à elaboração do Relatório de Monitoramento Financeiro do Projeto; IX prestar apoio e disponibilizar informações e documentos aos auditores independentes para a verificação das contas do Projeto.
Art. 3º As atividades relativas aos processos administrativos, financeiros, de pagamento e contratos pertinentes às ações a serem implementadas pelo Ministério dos Transportes ficarão sob a responsabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD, assistida pela UGP/MT.
Parágrafo único. A SAAD manterá um sistema de administração financeira especialmente desenvolvido para o acompanhamento financeiro e produção de relatórios exigidos pelo BIRD.
Art. 4º A UGP/MT será composta por representantes da Coordenação-Geral de Captação de Recursos - CGCAP da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD e da Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT, relacionados a seguir:
- Regina Célia Pazzini Motta - Coordenador
- Adolfo Jorge de Almeida - SFAT
- Miramar Auxiliadora Alves dos Anjos - SAAD
- Paulo Pereira de Alencar - SAAD
- Sônia Cristina de Lira Rodrigues - SAAD
- Luiz Carlos Rodrigues Ribeiro - SPNT
- Duwal Luiz de Oliveira Bueno - SPNT
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO