Portaria MT nº 68 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Constitui Unidade de Gerenciamento do Projeto-UGP/MT para implementação das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes com recursos do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 7383-BR com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado ao financiamento parcial do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF, resolve:

Art. 1º Constituir Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP/MT, sob a coordenação da Coordenação-Geral de Captação de Recursos - CGCAP da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, para a implementação das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes com recursos do Projeto Transporte Rodoviário - PREMEF;

Art. 2º A UGP/MT, como unidade responsável pela coordenação da execução das ações a serem desenvolvidas com recursos do PREMEF e das ações relacionadas ao Projeto junto ao BIRD e demais Ministérios e órgãos envolvidos com o Projeto, terá as seguintes atribuições específicas:

I - manter estreito relacionamento com os órgãos e entidades participantes do Projeto, constantes do Contrato de Empréstimo, especialmente no que diz respeito à solicitação de desembolso de recursos, consolidação das prestações de contas e relatórios de progresso do Projeto junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, ao Grupo Interministerial constituído para o acompanhamento permanente do Projeto e ao BIRD;

II - apoiar as Secretarias do Ministério dos Transportes na elaboração e implementação de seus programas de trabalho, incluindo a elaboração de Termos de Referência;

III - coordenar, supervisionar e efetuar a condução dos processos para aquisições de bens e contratações de serviços especializados, em conformidade com as normas do BIRD;

IV - coordenar e supervisionar a formalização de acordos/convênios entre o Ministério dos Transportes e demais órgãos participantes do Projeto;

V - coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de avaliação global do Projeto no âmbito do Ministério dos Transportes;

VI - coordenar as providências voltadas para a solicitação, à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO e ao BIRD, de desembolsos dos recursos do empréstimo para os componentes relativos ao Ministério dos Transportes;

VII - fomentar e coordenar, no âmbito do Ministério dos Transportes, as propostas de integração das ações e informações entre os Ministérios e entidades participantes do Projeto;

VIII - encaminhar ao DNIT as informações necessários à elaboração do Relatório de Monitoramento Financeiro do Projeto; IX prestar apoio e disponibilizar informações e documentos aos auditores independentes para a verificação das contas do Projeto.

Art. 3º As atividades relativas aos processos administrativos, financeiros, de pagamento e contratos pertinentes às ações a serem implementadas pelo Ministério dos Transportes ficarão sob a responsabilidade da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD, assistida pela UGP/MT.

Parágrafo único. A SAAD manterá um sistema de administração financeira especialmente desenvolvido para o acompanhamento financeiro e produção de relatórios exigidos pelo BIRD.

Art. 4º A UGP/MT será composta por representantes da Coordenação-Geral de Captação de Recursos - CGCAP da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD e da Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT, relacionados a seguir:

- Regina Célia Pazzini Motta - Coordenador

- Adolfo Jorge de Almeida - SFAT

- Miramar Auxiliadora Alves dos Anjos - SAAD

- Paulo Pereira de Alencar - SAAD

- Sônia Cristina de Lira Rodrigues - SAAD

- Luiz Carlos Rodrigues Ribeiro - SPNT

- Duwal Luiz de Oliveira Bueno - SPNT

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO