Portaria INEP nº 68 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Estabelece, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2008, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as datas e os responsáveis que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido art. 16, VI do Decreto nº 4.633 de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2008, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) início do acesso ao Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.

Data: 28.05.2008

Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/INEP;

b) coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para o preenchimento o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.

Data Inicial: 28.05.2008

Data Final: 20.09.2008

Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

c) envio dos Dados Preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 03.10.2008

Responsável: DEED/INEP;

d) envio aos gestores municipais e estaduais de relatório por escola, apontando inconsistências nas informações prestadas.

Data: até no máximo 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsável: DEED/INEP;

e) correção das inconsistências apontadas no relatório enviado pelo INEP, diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.

Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

f) abertura de prazo para conferência e correção de erros de informações diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.

Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

g) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema "Educacenso"

Data: 45 dias a contar do prazo final para correções.

Responsável: DEED/INEP;

h) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2008 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.

Data: 22.12.2008

Responsável : DEED/INEP;

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES