Portaria MinC nº 68 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Cria o Programa Nacional de Fomento à Animação Brasileira no exterior, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas competências constitucionais legais,

Resolve:

Art. 1º Criar o Programa Nacional de Desenvolvimento da Animação Brasileira, que tem como objetivo a implementação de ações de capacitação, produção, difusão, distribuição e promoção à exportação de séries de animação brasileira.

Art. 2º A execução do Programa se efetivará por meio de convênios, termos de parcerias ou outros instrumentos congêneres a serem celebrados com entidades públicas e privadas que atuem no segmento da animação.

Art. 3º Os recursos para implantação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária, de parcerias agregadas ao Programa, e/ou de outras eventuais fontes de recursos.

Art. 4º Compete à Secretaria do Audiovisual a coordenação das ações do Programa de que trata o art. 1º.

Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário do Audiovisual, para assinar planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão, termos de parcerias e demais instrumentos congêneres e atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa Nacional de Desenvolvimento da Animação Brasileira.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

(*) Republicada por ter saído no DOU de 13.10.2008, seção 1, pág. 6, com incorreções no original.