Portaria SEPPIR nº 68 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Estabelece a equivalência entre as diárias dos Conselheiros do CNPIR/SEPPIR quando em viagem como colaboradores eventuais, com os ocupantes de DAS 102.6.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 e Lei nº 11.693, de 11 de junho de 2008, e o art. 1º, inciso III c/c art. 3º, inciso V do Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004 e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, combinado com o & 1º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a equivalência entre as diárias dos Conselheiros do CNPIR/SEPPIR quando em viagem como colaboradores eventuais, com os ocupantes de DAS 102.6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON SANTOS DE SOUZA