Portaria CAT nº 68 de 09/05/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2008

Altera a Portaria CAT nº 50, de 11.04.2008, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de proporcionar aos contribuintes optantes do Simples Nacional prazo mais compatível com as exigências da Portaria CAT nº 50, de 11.04.2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 2º da Portaria CAT nº 50, de 11 de abril de 2008, mantidos os seus incisos:

"Art. 2º A Declaração do Simples Nacional-SP, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, deverá ser apresentada até o dia 30 de maio de 2008 ainda que:" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.