Portaria GS/SET nº 68 de 21/07/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jul 2008
Disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados para que entidades beneficentes sem fins lucrativos possam fazer jus à alíquota de dezessete por cento nas operações com energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para identificar as entidades beneficentes cuja aquisição de energia elétrica se sujeita à aplicação alíquota de dezessete por cento nas operações com energia elétrica, conforme disposto no art. 27, II, "q", da Lei Estadual nº 6.968, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.050, de 19 de dezembro de 2007, e no art. 104, II, "q", 2, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento), nas operações com energia elétrica de que trata o item 2 da alínea q do inciso II do art. 104 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, deve ser observado o seguinte:
I - considera-se entidade beneficente aquela detentora de certificado pertinente, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - a condição prevista no inciso I será comprovada junto à concessionária de energia elétrica por meio da apresentação do referido certificado;
III - a autenticidade do certificado deve ser averiguada junto ao CNAS ou na sua página na Internet http://www.mds.gov.br/cnas/, no link SICNAS;
IV - a apresentação do certificado deve ser renovada sempre que o seu prazo de validade expirar;
V - cópias dos certificados devem ser mantidas nos arquivos da concessionária pelo prazo decadencial para fins de exibição ao fisco, quando por este solicitada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de julho de 2008.
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
Secretário de Estado da Tributação