Portaria CGZA nº 68 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sucesso da cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) no Estado do Maranhão tem sido impulsionado pelas condições de clima favoráveis e de terras planas, que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Maranhão. Na definição dos melhores períodos para a semeadura foi considerada a interação entre as necessidades da cultura, as ofertas climáticas e aspectos fitossanitários.

As áreas favoráveis ao cultivo do algodão herbáceo foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com, no mínimo, 25 anos de dados diários registrados das estações meteorológicas disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclo precoce, médio e tardio, que representam as variedades recomendadas para o Nordeste brasileiro.

Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º-100º dia) com relação à necessidade de água;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas: Solo Tipo 1, Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3, com, respectivamente, 20 mm, 40 mm e 60 mm de água disponível nos primeiros 60 cm de profundidade.

Foram efetuadas simulações para épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de dezembro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georreferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico entre o trigésimo e o centésimo dia, que compreende a fase de formação do capulho, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para tanto, estabeleceram-se as seguintes classes de risco climático de acordo com o ISNA obtido:

1) Favorável (ISNA ? 0,55);

2) Intermediário (0,55> ISNA ? 0,35); e

3) Desfavorável (ISNA < 0,35).

Atendendo às recomendações fitossanitárias para se evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todos os municípios do Estado, respeitando os períodos de baixo risco. Assim, os municípios que apresentavam datas aptas fora do período estabelecido, não foram recomendados.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de algodão de ciclos precoce, médio e tardio apresentaram datas de semeadura semelhantes para cada tipo de solo recomendado. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Maranhão, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por deficiência hídrica.

Em função da variabilidade espacial das chuvas no Estado do Maranhão, recomenda-se que a semeadura só deve ser realizada se, no período indicado pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS Araçá (Cerrados). Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; COODETEC - CD 408 (1); EPAMIG - EPMG Redenção; EMBRAPA - BRS 201*, BRS 187* BRS Rubi**, BRS Safira**, BRS 200*** e BRS Verde **; D&PL - Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta. Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977, FM 993 e FM 910; COODETEC - CD 409 (2); D&PL - Acala 90 e DP 90 B; EMBRAPA - CEDRO, BRS JATOBÁ (Cerrados), BRS CAMAÇARI (Cerrados) e BRS ACÁCIA (Áreas irrigadas).

* Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano.

** Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano e adaptada às regiões de cerrados livres de doenças da parte aérea.

*** Regiões do Nordeste Brasileiro com precipitação pluvial menor ou igual a 600mm/ano.

(1) Recomendada para áreas sem infestação do complexo Fusariose/Nematóides, colheita manual ou mecanizada e para média a alta tecnologia.

(2) Recomendada para solos com infestação média de Nematóides, abertura de plantio, colheita mecanizada e bom manejo com reguladores de crescimento.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICIPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Açailândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Afonso Cunha 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Água Doce do Maranhão 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alcântara 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Aldeias Altas 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Altamira do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Alegre do Pindaré (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Alto Parnaíba 34 a 35 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Amapá do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Amarante do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Anajatuba (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Anapurus 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Apicum-Açu (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Araguanã (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Araioses 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Arame 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Arari (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Axixá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacabal 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacabeira 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bacuri (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 2 
Bacurituba (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 2 35 a 36 + 1 a 2 
Balsas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Barão do Grajaú 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Barra do Corda 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Barreirinhas 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 2 
Belágua 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bela Vista do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Benedito Leite 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bequimão (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1a 2 
Bernardo do Mearim 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Boa Vista do Gurupi (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Jardim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Jesus das Selvas (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Bom Lugar 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Brejo 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Brejo de Areia 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buriti 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buriti Bravo 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buriticupu (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Buritirama 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cachoeira Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cajapió (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cajari (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Campeste do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Candido Mendes (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cantanhede 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Capinzal do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Carolina 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Carutapera (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Caxias 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cedral (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Central do Maranhão (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Centro do Guilherme (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Centro Novo do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Chapadinha 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cidelândia 34 a 36 34 a 36 34 a 36 
Codó 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Coelho Neto 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Colinas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Conceição do Lago Açu (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Coroatá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Cururupu (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Davinópolis 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Dom Pedro 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Duque Bacelar 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Esperantinópolis 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Estreito 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Feira Nova do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Fernando Falcão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Formosa de Serra Negra 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Fortuna 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Godofredo Viana (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Gonçalves Dias 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Archer 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Edson Lobão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Eugenio Barros 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Luiz Rocha 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Newton Bello (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Governador Nunes Freire (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Graça Aranha 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Grajaú 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Guimarães (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Humberto de Campo 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Icatu 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Igarapé do Meio (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Igarapé Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Imperatriz 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Itaipava do Grajaú 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Itapecuru Mirim 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Itinga do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Jatobá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Jenipapo dos Vieiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
João Lisboa 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Joselândia 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Junco do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago de Pedra 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago do Junco 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago Verde 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lagoa do Mato 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lago dos Rodrigues 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lagoa Grande do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lajeado Novo 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Lima Campo 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Loreto 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Luiz Domingues (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Magalhães de Almeida 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Maracaçumé (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Maraja do Sena 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Maranhãozinho (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Mata Roma 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Matinha (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Matões 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Matões do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Milagres do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Mirador 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Miranda do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Mirinzal (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Monção (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Montes Altos 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Morros 35 a 36 + 1 a 2 35 a 36 + 1 a 2 35 a 36 + 1 a 2 
Nina Rodrigues 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Nova Colinas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Nova Iorque 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Nova Olinda do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Olho d´Água das Cunhas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Olinda Nova do Maranhão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Paço do Luminar 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 2 35 a 36 + 1 a 2 
Palmeirândia (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Paraibano 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Parnarama 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Passagem Franca 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pastos Bons 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Paulino Neves 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Paulo Ramos 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pedreiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pedro do Rosário (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Penalva (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Peri Mirim (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Peritoró 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pindaré-Mirim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pinheiro (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pio XII (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Pirapemas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Poção de Pedra 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Porto Franco 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Porto Rico do Maranhão (*) 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Dutra (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Juscelino 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Médici 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Sarney (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Presidente Vargas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Primeira Cruz 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 a 2 35 a 36 + 1 a 2 
Raposa 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Riachão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Ribamar Fiquene 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Rosário 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Sambaíba 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Filomena do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Helena 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Inês 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Luzia 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Luzia do Paruá 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Quitéria do Maranhão 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santa Rita 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santana do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santo Amaro do Maranhão 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Santo Antonio dos Lopes 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Benedito do Rio Preto 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Bento (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Bernardo 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Domingos do Azeitão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Domingos do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Felix de Balsas 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Francisco do Brejão (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Francisco do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João Batista (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João do Carú (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João do Paraíso 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João do Sote 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São João dos Patos 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São José do Ribamar 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São José dos Basílios 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Luiz Gonzaga do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Mateus do Maranhão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Pedro da Água Branca (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Pedro dos Crentes 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Raimundo do Doca Bezerra 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Roberto 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
São Vicente Ferrer (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Satubinha (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Senador Alexandre Costa 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Senador La Roque 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Serrano do Maranhão (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Sítio Novo 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Sucupira do Norte 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Sucupira do Riachão 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tasso Fragoso 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Timbiras 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Timon 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Trizidela do Vale 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tufilândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tuntum 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Turiacu (*) 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Turilândia (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Tutóia 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Urbano Santos 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vargem Grande 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Viana (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vila Nova dos Martírios (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vitória do Mearim (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Vitorino Freire 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 
Zé Doca (*) 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 

* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.