Portaria SOF nº 68 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2007
Dispõe sobre a criação de Comitê Técnico de Orçamento no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, dos órgãos setoriais de orçamento do Poder Executivo e seus respectivos nos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União - MPU.
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 21, do Anexo IX da Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Orçamento Federal - SOF;
Considerando a necessidade de possibilitar maior integração entre as unidades responsáveis pela atividade de orçamento no âmbito federal; e
Considerando as finalidades dispostas nos incisos V e VII do art. 1º da Portaria MP nº 232, de 2005, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico de Orçamento - CTO, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, constituído pelo Secretário de Orçamento Federal, pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal, pelos Diretores de Departamento desta Secretaria, pelos Coordenadores-Gerais de Orçamento dos órgãos setoriais de orçamento do Poder Executivo, e os representantes de cargos equivalentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e MPU, na condição de convidados.
Parágrafo único. O CTO será presidido pelo Secretário de Orçamento Federal e, em seus impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal. Os demais membros serão substituídos, em caso de ausência, pelos seus respectivos substitutos legais.
Art. 2º As atribuições do CTO, sem prejuízo da autoridade e supervisão de outros órgãos, são:
I - elaborar propostas de aprimoramento das diversas etapas do ciclo orçamentário;
II - propor atos regulamentando procedimentos relacionados ao processo orçamentário;
III - discutir sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informática que dão suporte aos processos orçamentários;
IV - sugerir mecanismos de integração das unidades responsáveis pela atividade de orçamento no âmbito federal; e
V - criar Grupos de Trabalho para realizar estudos e propor medidas com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário e outros assuntos afetos ao sistema de orçamento federal.
Art. 3º O CTO reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, bimestralmente; e
II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, por convocação do Presidente.
Parágrafo único. As reuniões mencionadas nos incisos I e II serão realizadas, independentemente da quantidade de representantes.
Art. 4º Integram o CTO, como unidades de apoio aos assuntos que serão discutidos em plenário, câmaras técnicas das seguintes áreas:
I - Tecnologia e Informação;
II - Programação Orçamentária;
III - Gestão de Pessoas;
IV - Desenvolvimento Institucional;
V - Qualidade do Gasto; e
VI - Normas e Conceitos Orçamentários.
§ 1º As câmaras técnicas de que trata o caput deste artigo serão coordenadas por representantes da SOF e compostas por cinco servidores cada uma, indicados pelos órgãos setoriais.
§ 2º As câmaras técnicas reunir-se-ão mensalmente para discutir os assuntos de sua responsabilidade e propor, ao plenário do CTO, os temas que serão objeto de discussão.
Art. 5º O Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia - DEGET, da SOF, exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CTO e prestará o suporte técnico necessário à realização das reuniões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA