Portaria SF nº 68 de 01/06/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jun 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2006 é de 1,10644664% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96728961
3
2,93481742
4
3,89175720
5
4,83822483
6
5,77433489
7
6,70020074
8
7,61593449
9
8,52164702
10
9,41744798
11
10,30344585
12
11,17974790
13
12,04646025
14
12,90368783
15
13,75153444
16
14,59010274
17
15,41949426
18
16,23980943

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.