Portaria SF nº 68 de 01/06/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jun 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2006 é de 1,10644664% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2006, são os seguintes:
|  Número de parcelas |  Fator de divisão a ser aplicado | 
| 2 | 1,96728961 | 
| 3 | 2,93481742 | 
| 4 | 3,89175720 | 
| 5 | 4,83822483 | 
| 6 | 5,77433489 | 
| 7 | 6,70020074 | 
| 8 | 7,61593449 | 
| 9 | 8,52164702 | 
| 10 | 9,41744798 | 
| 11 | 10,30344585 | 
| 12 | 11,17974790 | 
| 13 | 12,04646025 | 
| 14 | 12,90368783 | 
| 15 | 13,75153444 | 
| 16 | 14,59010274 | 
| 17 | 15,41949426 | 
| 18 | 16,23980943 | 
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.