Portaria SE/CER nº 68 de 15/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Banana no Estado de São Paulo, ano safra 2005/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO
ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Banana no Estado de São Paulo, ano safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A bananeira, planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.
Os elementos climáticos delimitam direta ou indiretamente as zonas produtoras e, a partir desses elementos, podem ser definidas as regiões aptas, marginais ou inaptas. Seus principais componentes tais como a temperatura, precipitação, umidade relativa e luminosidade, permitem o estabelecimento e desenvolvimento do cultivo, bem como favorecem a incidência ou a severidade de ataques de doenças e pragas, prejudicando a produtividade e a qualidade do fruto.
A temperatura é de suma importância no cultivo da bananeira, influindo diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC.
Abaixo de 15ºC a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 120C provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como chilling ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e fruto. O chilling pode ocorrer nas regiões subtropicais onde a temperatura mínima noturna atinge a faixa de 4,5 a 10,0ºC. Normalmente esse fenômeno ocorre no campo podendo, no entanto, se manifestar também durante o transporte do cacho, na câmara de climatização ou então logo após a banana tornar-se amarela. As bananas afetadas têm o processo de maturação bastante perturbado, influenciando na qualidade final do produto. No Estado de São Paulo, regiões de maiores altitudes, principalmente fora da faixa intertropical, como as regiões do Vale do Ribeira e Sul do Planalto Paulista, estão sujeitas durante o inverno, as freqüentes invasões de massas de ar frio de origem polar, provocando intensos abaixamentos das temperaturas.
Com relação à precipitação pluvial (chuva), a bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. Em regiões ou zonas produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar. O consumo de água pela planta é elevado e constante, em função de sua morfologia e da hidratação de seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura. Quando a deficiência hídrica anual ou a seca, com base em um balanço hídrico, é superior a 80 mm anual, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando conseqüentemente a produção, a produtividade e a qualidade do produto. A deficiência hídrica ou a ausência de chuvas é mais grave nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.
A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira. A banana requer alta luminosidade, sendo que o fotoperíodo parece não influir no seu crescimento e frutificação.
O vento, em função da freqüência e intensidade, pode causar desde pequenos danos até a destruição de um bananal. As áreas sujeitas a ventos, devem ser evitadas ou protegidas com quebra-ventos.
As regiões com umidade relativa do ar elevada, acima de 80% como média anual, são as mais favoráveis à bananicultura. Esta alta umidade acelera a emissão de folhas, prolonga sua longevidade, favorece o lançamento da inflorescência e uniformiza a coloração da fruta. Contudo quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.
Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no Estado de São Paulo foram os seguintes: a) temperatura média do mês mais frio igual a 18ºC, indicando o limite inferior da faixa térmica favorável, sendo que abaixo desse limite começam a aparecer problemas com a "friagem", nos frutos; b) temperatura média do mês mais frio igual a 15ºC, indicando o limite abaixo do qual a bananicultura sofre deficiência térmica, problemas graves com incidência de geadas, tornando a área inapta à cultura comercial; c) deficiência hídrica anual igual zero mm, indicando ausência de estação seca; e d) deficiência hídrica anual igual a 80 mm, limite abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece aptidão climática para todos os cultivares de banana, exceto para as variedades da banana ouro que é pouco tolerante à seca. Acima desse limite, a estação seca se apresenta com problemas à bananicultura, sendo indicado à irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta. A bananeira se adapta em vários tipos de solos sendo, no entanto, os areno-argilosos, férteis, profundos, ricos em matéria orgânica, cálcio e magnésio, bem drenados e com boa capacidade de retenção de água, os mais adequados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO
O zoneamento de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo da banana os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO
Em lavouras não irrigadas, o plantio deve ser realizado no início da estação chuvosa, que no Estado de São Paulo corresponde aos meses de: outubro, novembro, dezembro e janeiro.
4. CULTIVARES HABILITADAS
Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado de São Paulo, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de Banana (Musa spp) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO FAVORÁVEIS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.
Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios aptos ao cultivo: Adamantina, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Andradina, Anhumas, Apiaí, Araçatuba, Arco Íris, Assis, Avanhandava, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bastos, Bertioga, Bilac, Birigui, Borá, Braúna, Cafelândia, Caiabú, Caiuá, Cajatí, Cananéia, Candido Mota, Caraguatatuba, Castilho, Clementina, Coroados, Cruzália, Cubatão, Cubatão, Dracena, Eldorado, Emilianóplois, Euclides da Cunha Paulista, Estrela do Norte, Flora Rica, Florida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guaraçaí, Guarujá, Gurarapes, Herculândia, Iacri, Ibiúna, Iepê, Iguape, Ilha Bela, Ilha Comprida, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, Itanhaém, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itariri, Jacupiranga, João Ramalho, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lavínia, Lins, Lucélia, Lutecia, Luiziânia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mogaguá, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nova Guataporanga, Nova Independência, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pariquera-Açú, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Piquerobi, Pirapozinho, Pompéia, Pracinha, Praia Grande, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, Bento de Abreu, São José do Pau D´ alho, São Luis do Paraitinga, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Taciba, Tapiraí, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba e Valparaíso.