Portaria SPOA/SE/MDIC nº 68 de 16/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005
Amplia o limite de pagamento mensal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo III da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 59, de 10 de novembro de 2005.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 07 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Ampliar o limite de pagamento mensal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo III da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 59, de 10 de novembro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
ANEXO IR$ mil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ | |
28233 | SUFRAMA | 9.000 |
TOTAL | 9.000 | |
Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180, 0280 e 0680 |