Portaria SEF nº 68 de 04/04/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2005

Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 42, § 4º;

Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,

Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único, a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, conforme Anexo 3, art. 42, § 4º, do RICMS/01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL.

PRODUTOS ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

 
Unidade
Com Gás R$
Sem Gás Embalagens Retornáveis R$
20 litros
Bombona
-
4,00
10 Litros
Bombona
-
3,83
500 a 510 ml vidro
Garrafa
0,70
0,70
300 ml vidro
Garrafa
0,68
0,68
Embalagens Descartáveis
 
 
 
20 litros
Bombona
-
13,14
10 litros PP
Garrafão
-
10,24
8 litros PP
Garrafão
-
4,12
6 litros PP
Garrafão
-
3,40
5 litros PET
Garrafão
-
3,10
5 litros PP
Garrafão
-
2,80
3 litros PET
Garrafa
1,56
1,45
2 litros PET
Garrafa
1,68
1,45
2 litros PP
Garrafa
-
1,34
1,5 litros PET
Garrafa
1,40
1,16
1,5 litros PP
Garrafa
-
1,05
1,25 litros PET
Garrafa
1,44
1,30
1 litro PET
Garrafa
1,34
1,34
600 ml PET
Garrafa
1,34
1,13
500 a 510 ml PET
Garrafa
0,78
0,77
500 a 510 ml PP
Garrafa
-
0,62
350 ml
Lata
0,72
0,61
350 ml PET
Garrafa
0,72
0,57
300 ml PET
Garrafa
0,57
0,57
300 ml PP
Garrafa
-
0,47
290 ml OW
Garrafa
1,13
1,13
300 ml PP
Copo
-
0,42
200 ml PP
Copo
0,42
0,36