Portaria SEF nº 68 de 04/04/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2005
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 42, § 4º;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,
Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único, a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, conforme Anexo 3, art. 42, § 4º, do RICMS/01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOPAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL.
PRODUTOS ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
| Unidade | Com Gás R$ | Sem Gás Embalagens Retornáveis R$ |
20 litros | Bombona | - | 4,00 |
10 Litros | Bombona | - | 3,83 |
500 a 510 ml vidro | Garrafa | 0,70 | 0,70 |
300 ml vidro | Garrafa | 0,68 | 0,68 |
Embalagens Descartáveis | | | |
20 litros | Bombona | - | 13,14 |
10 litros PP | Garrafão | - | 10,24 |
8 litros PP | Garrafão | - | 4,12 |
6 litros PP | Garrafão | - | 3,40 |
5 litros PET | Garrafão | - | 3,10 |
5 litros PP | Garrafão | - | 2,80 |
3 litros PET | Garrafa | 1,56 | 1,45 |
2 litros PET | Garrafa | 1,68 | 1,45 |
2 litros PP | Garrafa | - | 1,34 |
1,5 litros PET | Garrafa | 1,40 | 1,16 |
1,5 litros PP | Garrafa | - | 1,05 |
1,25 litros PET | Garrafa | 1,44 | 1,30 |
1 litro PET | Garrafa | 1,34 | 1,34 |
600 ml PET | Garrafa | 1,34 | 1,13 |
500 a 510 ml PET | Garrafa | 0,78 | 0,77 |
500 a 510 ml PP | Garrafa | - | 0,62 |
350 ml | Lata | 0,72 | 0,61 |
350 ml PET | Garrafa | 0,72 | 0,57 |
300 ml PET | Garrafa | 0,57 | 0,57 |
300 ml PP | Garrafa | - | 0,47 |
290 ml OW | Garrafa | 1,13 | 1,13 |
300 ml PP | Copo | - | 0,42 |
200 ml PP | Copo | 0,42 | 0,36 |