Portaria SE/CCPR nº 68 de 18/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003
Subdelega competência para a prática dos atos que específica.
O Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2001, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos de permissão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União de que trata o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER BARBOSA