Portaria CAPES nº 68 de 14/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2003

Promove, no âmbito da CAPES, a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003 e no inciso II do art. 10 da Portaria MEC nº 500, de 24 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente alteração de modalidade se faz necessária para atender ao Programa de Infra-Estrutura - PI, promovidos por meio de convênios, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCEL BURSZTYN

ANEXO

26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PROGRAMA DE TRABALHO ESFID USOFONTECORRENTEModalidade de Aplicação
SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
043 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE PÓS - GRADUAÇÃO
12.364.0043.0485.0001 
FOMENTO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO       
112 667.000,00 90 50 
250 100.000,00 90 50