Portaria SEFAZ nº 68 de 24/09/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 1997

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97, os itens a seguir.

DESCRIÇÃO
UND.
CÓDIGO
VALOR R$
UVA
 
 
 
Uva (PRODUZIDA EM MATO GROSSO)
KG
910937
0,55
AGUARDENTE
 
 
 
Marfim
LT
909203
1,35
Marfim descartável 500 ml
UN
909220
0,62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda