Portaria SEMFI nº 68 de 10/05/1990

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 mai 1990

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º A determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, pela Fazenda Municipal, faz-se a partir das seguintes informações do imóvel tomadas em conjunto ou isoladamente:

I - valor venal utilizado para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, constante do Cadastro Imobiliário de Contribuintes;

II - condições de acabamento e conservação para os casos de imóvel edificado;

III - localização;

IV- preços praticados pelo mercado e divulgados pelos órgãos de imprensa;

V - esclarecimentos prestados pelo contribuinte.

Art. 2º É de competência exclusiva do Coordenador de Tributos a fixação da base de cálculo de que trata o artigo anterior.

Parágrafo Único - A fixação da base de cálculo realiza-se por homologação de apuração feita por servidor especialmente designado para este fim pelo Coordenador de Tributos.

Art. 3º A Coordenadoria de Tributos tem o prazo máximo de cinco dias úteis para fixação da base de cálculo de que trata o artigo primeiro e a expedição do documento de arrecadação do ITIV e Laudêmio, contados da entrada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Finanças do competente documento expedido por Ofício de Notas ou processo, conforme o caso.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Inter-administrativa nº 001 de 27 de abril de 1987 que designou a comissão para avaliação de imóveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal De Finanças