Portaria MAPA nº 679-A de 01/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010 , e pelo Decreto nº 7.524, de 12 de julho de 2011 , no art. 153 e a Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011 , e o que consta no Processo nº 21000.006820/2008-41,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO