Portaria IFET-RN nº 679 de 26/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário do Programa 1062 - Funcionamento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
A Reitora em Exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal; a Lei complementar nº 11.647, de 24 de março de 2008; o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997; e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Programa 1062 - Funcionamento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, para a ação de conectividade lógica entre a Rede Corporativa do IFRN e a Internet através do PoP-RN, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.2992.0024 - Funcionamento da Educação Profissional no RN PTRES 031731, PI:F2992P0100P Fonte de Recursos: 011200000 - Tesouro Nacional, Natureza da Despesa: 339039.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentária e financeira será efetuada em parcela única na conta do credito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.
Parágrafo único. Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados deverão ser devolvidos ao IFRN até o último mês do exercício financeiro de 2010, como também os saldos de recursos financeiros não utilizados.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 1062 será realizado pelo servidor ALEX FABIANO DE ARAÚJO FORTUNATO, Matrícula SIAPE nº 1228790, técnico da área de Informática designado pelo IFRN.
Parágrafo único. A Instituição beneficiada deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar ao IFRN relatório gerencial nos moldes de formulário disponibilizado por esta Instituição.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados será apresentada até 60 (sessenta) dias após o fim do exercício e por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXONº | INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | PTRES | FONTE | PI | ELEMENTO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR R$ |
01 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 23057.000134.2010-51 | 031731 | 0112000000 | F2992P0100P | 339039 | 2010NC000085 | 37.200,00 |
ANNA CATHARINA DA COSTA DANTAS