Portaria PGF nº 679 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Barreiras/BA.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Barreiras/BA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS