Portaria ANAC nº 679 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Veda qualquer modificação, suspensão ou cancelamento das malhas aéreas apresentadas por parte das empresas aéreas e aprovadas por esta Agência Reguladora no período que especifica.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 e art. 24, inciso VIII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Vedar, até 2 de janeiro de 2007, qualquer modificação, suspensão ou cancelamento das malhas aéreas apresentadas por parte das empresas aéreas e aprovadas por esta Agência Reguladora, até às 18:00h do dia 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Ficam excepcionados os casos fortuito e de força maior, devendo, caso se configure alguma necessidade, as referidas alterações serem solicitadas junto à Diretoria da ANAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente