Portaria CARF nº 6786 DE 01/08/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2022
Eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 23-B do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Elevar a até 120 (cento e vinte) salários mínimos, o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, assim considerado o valor constante do sistema de controle do crédito tributário.
Parágrafo único. A elevação de limite atribuída às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias sobre os recursos voluntários tratados no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Documento assinado eletronicamente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA