Portaria SUTRI nº 678 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.10 Felina pet de 361 a 520 ml 3,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
17.2.36 Banhaus de 671 a 1000 ml 8,29
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.13 Skarloff Caipiroska Sabores pet de 361 a 520 ml 3,92
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.260 Corote de 181 a 360 ml 2,33
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
1.2.20 Martini Bitter de 671 a 1000 ml 34,99
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.1 Coquetel Corote Sabores pet de 361 a 520 ml 2,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
3.7 Skarloff Ice Sabores lata até 270 ml 3,55
(.....) (.....) (.....) (.....)
3.31 Skarloff Ice Sabores vidro de 271 a 375 ml 3,64
(.....) (.....) (.....) (.....)
5.2.16 Seresteiro de 671 a 1000 ml 11,08
(.....) (.....) (.....) (.....)
9.1.20 Grand Marnier Jaune (amarelo) de 671 a 760 ml 127,62
9.1.21 Grand Marnier Rouge (vermelho) de 671 a 760 ml 211,15
(.....) (.....) (.....) (.....)
17.1.32 Absolut Elyx de 1001 a 1500 ml 311,27
(.....) (.....) (.....) (.....)
17.2.24 Skarloff de 671 a 1000 ml 10,40
17.2.25 Skarloff Seven de 671 a 1000 ml 13,06
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.6 Skarloff Caipiroska Sabores de 671 a 1000 ml 10,25
(.....) (.....) (.....) (.....)
19.2. Nacionais      
19.2.1 Grappa Miolo de 361 a 520 ml 64,56
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.39 Corote de 361 a 520 ml 2,89
(.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 3º Fica revogado o subitem 4.3 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação